DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/78 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.978.
Dispõe sobre aprovação de contas.
GERALDO SQUARIZI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais - aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Pelo presente Decreto Legislativo, nos termos do artigo 190, § 1º, do vigente Regimento Interno desta Edilidade, e considerando o parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam Aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.977.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Dezembro de 1.978.
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GERALDO SQUARIZI
- Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.